Se você teve algum problema com voo atrasado por mais de 4 horas, voo cancelado de última hora, bagagem extraviada ou overbooking, nos últimos 5 anos, saiba que você tem direito de pedir indenização.
Cobramos 30% da indenização recebida, somente quando recebê-la.
Todos os processos burocráticos são por nossa conta.
90% das ações ajuizadas envolvendo problemas com viagem aérea são julgadas em favor do consumidor. A lei é clara e funciona!
De acordo com a legislação brasileira, o consumidor tem direito a uma indenização por danos morais, por fatos ocorridos em até 05 (cinco) anos atrás. Se você passou por algo, veja se tem direito agora.
O problema mais frequente enfrentado pelos consumidores é o atraso superior a 4 horas. Em segundo lugar vem o cancelamento do voo.
O maior número de cancelamentos acontecem nos meses de janeiro e fevereiro, enquanto que os atrasos são mais frequentes nos meses de julho, novembro e dezembro.
Você deve ser indenizado caso você se identifique com qualquer umas dessas situações:
Caso seu voo atrase mais que 4 horas do horário de chegada previsto ao destino, você tem direito a buscar uma indenização da companhia aérea, mesmo que ela tenha prestado assistência material nesse período.
Uma das coisas mais estressantes que podem acontecer em uma viagem é você chegar ao aeroporto (seja na ida, como na volta para a casa) e notar que sua bagagem não está disponível na esteira! Uma situação como esta é capaz de prejudicar as férias tão planejadas e isso tem indenização.
Caso haja a previsão de cancelamento de um voo, a companhia aérea tem o dever de avisar o passageiro imediatamente, com antecedência mínima de 72 horas antes do horário previsto de partida. Caso contrário você tem direito a solicitar a sua indenização.
Overbooking é o termo usado para a situação em que um passageiro tem o embarque impedido, mesmo estando tudo certo com sua passagem, bagagem e horário. O overbooking acontece, muitas vezes, porque a companhia aérea vendeu mais passagens do que os lugares existentes no avião.
Você pode buscar sua indenização relacionada tanto a voos nacionais, quanto a voos internacionais com ajuda da Indenizando, desde que a companhia aérea possua uma representação, sede ou local de atendimento aqui no Brasil.
Sim. A indenização, desde que preenchidos os requisitos legais, é devida ao(à) passageiro(a) que enfrentou o problema que, no caso de uma viagem dada de presente, não será a mesma pessoa que comprou a passagem aérea.
Basta entrar conosco que te passaremos o andamento atual da sua reclamação. Além disso, sempre que tivermos alguma atualização importante, informaremos você sobre essa atualização.
Como não existe um critério objetivo na lei, dependerá muito de cada situação ocorrida. Mas a média de valores de indenizações por danos moraisenvolvendo problemas em viagens aéreas está em torno de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A situação vivenciada por você poderá ser resolvida de forma amigável ou, caso não seja possível, será necessário ingressar com uma ação judicial, quando encaminharemos o caso para algum advogado ou escritório parceiro.Em razão disto, não é possível precisarmos um tempo exato. Mas a média é de que entre 02 (dois) e 04 (quatro) meses no caso de acordo, ou entre 06 (seis) e 12 (doze) meses, no caso que tenha ação judicial, você já receba o valor da sua indenização.
Nós somente recebemos quando você receber, sendo que nossa taxa é de 30% (trinta) por cento sobre o valor final recebido por você.