Acessibilidade voltada às pessoas com deficiência é um assunto que deve ser tratado com muita seriedade, porém nem sempre suas leis e regras são respeitadas. Dentro da aviação, segundo a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, os aeroportos e companhias aéreas devem adotar diversos procedimentos para garantir os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE).
Esses procedimentos especiais podem ser solicitados para passageiros:
• Gestantes;
• Lactantes;
• Pessoas com criança de colo;
• Idosos a partir de 60 anos;
• Pessoas com mobilidade reduzida;
• Pessoas com deficiência;
• Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
É necessário que o passageiro informe a companhia aérea com antecedência, no ato da compra ou em até 72 horas antes do voo, para que seja possível prepararem o necessário para recebê-lo atendendo as suas solicitações da melhor forma. O objetivo é que o passageiro tenha a mesma experiência que os demais, tanto em direitos quanto em serviços prestados pela empresa.
A empresa aérea deve sempre prestar atendimento prioritário durante toda a viagem, não sendo permitido que outras categorias embarquem antes. Passageiros que utilizam cadeiras de rodas devem ser acomodados em assentos especiais e podem despachar sua peça gratuitamente. Em caso de extravio ou danos, a companhia deve providenciar um item equivalente até que o problema seja resolvido.
Caso alguns dos seus direitos como PNAE não seja devidamente realizado, você poderá entrar em contato com o Indenizando para analisarmos o caso e verificarmos a possibilidade de indenização.
Leia atentamente todas as especificações de cada companhia aérea quando estiver planejando sua viagem para garantir todos seus direitos e boa viagem!