Todo mundo conhece alguém que já teve o seu voo alterado. E se isso ainda não aconteceu com você, sabemos que há possíveis chances de que isso aconteça. Mas você sabia que existem alguns procedimentos que devem ser levados em consideração quando isso acontece?
Pois é necessário ficar atento. As companhias aéreas devem informar as mudanças de seu voo ou de itinerários com o prazo de antecedência de até 72 horas antes da data do seu voo original.
Porém, nem sempre essas alterações de voos são de agrado do passageiro e as companhias aéreas sabem disso, por isso o passageiro não será obrigado a voar em um horário que não escolheu.
Caso o horário de partida ou de chegada de seu voo tenha alteração de mais de 30 minutos em voos domésticos ou superior a 1 hora em voos internacionais, você poderá optar por algumas opções:
• Solicitar reembolso integral da passagem aérea
Necessário entrar em contato com a companhia aérea o quanto antes para a validação dessa opção.
• Reacomodação em outro voo da própria empresa
O novo voo oferecido para passageiro deverá ser de um dia antes, depois ou do mesmo dia do voo escolhido previamente.
• Embarcar no novo voo
Você não paga nada por isso e pode seguir normalmente com sua viagem.
Segundo os termos da ANAC, caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e de reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, quando cabível.
Agora você já pode ficar tranquilo e seguir viagem sem entrar em pânico, pois estamos aqui para ajudá-lo. Caso precise, entre em contato conosco pois teremos prazer em atendê-lo!