Você programou a sua viagem, chegou no aeroporto e foi proibido de embarcar por motivo de overbooking. O que fazer agora?
O primeiro passo é entender o que isso quer dizer. Overbooking é um caso que ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de passageiros que a aeronave suporta. O que poucas pessoas se atentam é que ao comprarem suas passagens e aceitarem os “Termos e Condições” você confirmou estar ciente que esse tipo de situação pode ocorrer.
Quando isso acontece, as companhias primeiramente buscam pessoas voluntárias para sair do voo e em troca oferecem alguns itens em forma de recompensa, como valores, passagens extras ou diárias em hotéis. Porém, quando não há desistência voluntária, o passageiro que for impedido de seguir a viagem possui alguns direitos.
É interessante que o passageiro procure o balcão de informações ou algum responsável para verificar e ouvir atentamente o que pretendem te dizer e oferecer.
Conseguir resolver esse problema negociando é a melhor solução. O passageiro possui direito de uma recolocação em outra aeronave ou pode até mesmo desistir do voo e verificar sobre o reembolso integral da passagem.
Caso sua contraproposta não seja ouvida, você pode procurar um supervisor e informar que se não solucionarem seu problema você entrará em contato com a ANAC, que é a a responsável pelo gerenciamento das companhias aéreas no Brasil. É possível localizar os responsáveis no próprio aeroporto para auxiliá-los nesse momento. Se realmente não for possível uma negociação, o passageiro poderá optar por um processo judicial para solicitar indenização.
Algumas vezes os prejuízos são ainda maiores do que apenas a perda do voo, como a negociação nem sempre amigável por parte da companhia aérea, a não chegada no destino, a perda de reservas já feiras e falta em compromissos profissionais ou pessoais. Por isso, lembre-se sempre de manter a calma, possuir provas do acontecimento e entrar em contato com empresas especializadas para solucionar seu caso.
Está na dúvida se você tem direito a indenização por overbooking, clique abaixo e confira: